Durante a 9ª sessão plenária realizada no dia 5 de março de 2026, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA), representado pela procuradora Vanessa Madeira, se manifestou sobre a prestação de contas anuais do Poder Executivo de Eldorado do Carajás referente ao exercício financeiro de 2024.

A análise foi feita para a emissão de um parecer prévio que servirá de base para o julgamento das contas pela Câmara Municipal.

Durante a instrução do processo, foram identificadas irregularidades consideradas relevantes na gestão fiscal do município. Entre os principais pontos apontados está a inscrição de despesas em restos a pagar sem que houvesse disponibilidade financeira suficiente no final do exercício.

Segundo o Ministério Público de Contas, essa situação configura descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação determina que, principalmente no último ano de mandato, o gestor público não pode assumir despesas que não possam ser totalmente pagas dentro do próprio exercício ou que não tenham recursos garantidos para pagamento no ano seguinte.

Durante a análise do caso, o MPCM destacou que a irregularidade permaneceu configurada. Isso porque a justificativa apresentada, de que haveria receitas futuras vindas de convênios, não comprova que havia dinheiro disponível em caixa no encerramento do exercício financeiro.

O parecer também reforça que a regra prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo proteger o equilíbrio das contas públicas e evitar que dívidas sejam deixadas para a próxima gestão.

Diante dos apontamentos, o Ministério Público de Contas manteve o entendimento de recomendar à Câmara Municipal de Eldorado do Carajás a não aprovação das contas do exercício de 2024, além de outras possíveis providências pelos órgãos de controle.

Apesar disso, durante a votação no plenário, a decisão final foi pela aprovação das contas com ressalvas e aplicação de multas, decisão tomada por unanimidade.